Uma empresa de Minas Gerais foi condenada a pagar uma indenização no valor de R$ 15 mil para uma ex-funcionária transgênero, após ser impedida de usar os banheiros femininos no seu local de trabalho.
A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª região, através da 1ª Vara da Justiça do Trabalho, localizada em Formiga, registro Centro-Oeste do estado, que considerou a colaboradora como vítima de discriminação por gênero e assédio moral.
De acordo com o processo, a mulher sofria, por parte dos colegas e encarregado, humilhações no seu local de trabalho, uma companhia de montagens industriais, e atuava na obra de uma siderúrgica, a partir do contrato de prestação de serviços acordado pelas empresas.
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A defesa ainda aponta no texto da ação que a empresa proibiu a mulher de utilizar o sanitário, por falta de um “específico”, mesmo com retificação do nome civil em seu documento e também por apresentar características femininas, sob o argumento de que haveria reclamação pelas outras mulheres.
Ainda na sentença, o juiz afirmou que as empresas não tomaram nenhuma atitude para orientar os funcionários para o tratamento da mulher. E ainda por não respeitar a identidade de gênero a qual faz parte, já que mesmo tendo o nome retificado judicialmente autorizado ainda assim era obrigada a utilizar seu nome de batismo no crachá.