Um homem gay venceu, em segunda instância, um processo movido contra um motel em Rio Branco, no Acre, após ser expulso do local, por fazer um ménage a trois, o que seria proibido, de acordo com suas regras. O estabelecimento foi condenado a pagar uma indenização no valor de R$ 1 mil por danos morais.
O juiz Alex Oivani, do Tribunal de Justiça do Acre, assinou a decisão a favor do jovem gay que foi convidado a se retirar por estar com duas outras pessoas no quarto. “Daí verifica-se a falha do reclamado ao solicitar a saída de seus clientes sem verificar a quantidade de pessoas por recinto”, concluiu o magistrado.
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“O constrangimento não pode ser tido como mero aborrecimento, visto que o reclamante estava usufruindo de um serviço que lhe estava a disposição, não importando a sua condição”, completou o texto da sentença.
Para processar o motel, o homem alegou que com a atitude do estabelecimento teve a sua liberdade sexual privada, desrespeitada. O Tribunal já expediu um alvará para o levantamento do valor a ser pago ao cliente.