Um internauta homofóbico terá que pagar indenização por danos morais coletivos de R$ 5 mil por uma publicação homofóbica no Facebook. A decisão foi da Justiça Federal em Duque de Caxias (RJ) que considerou o conteúdo se trata de discurso discriminatório contra as pessoas LGBT.
O réu teria alegado se tratar de “brincadeira com um amigo sem a intenção de ofendê-lo ou prejudicá-lo”, mas para o MPF, o comentário “ultrapassa a esfera protegida pela liberdade de expressão, porque invade o plano da honra e da dignidade alheias, produzindo efeitos lesivos à população LGBT e à reputação do grupo frente à sociedade brasileira, constituindo, inclusive, ameaça à própria segurança desses cidadãos”.
Na decisão que pode ser lida na íntegra no site do do Ministério Público federal, o juiz responsável pelo caso considerou não se tratar de uma brincadeira e declarou em sua decisão o seguinte termo:
“Ninguém tem direito a se exprimir de forma a fomentar o ódio a minorias e agredir a Constituição. O discurso de ódio é extremamente sério, e inclusive levou a grandes tragédias da humanidade, como o holocausto dos judeus durante a 2ª Guerra Mundial. É tão grave, portanto, que o Supremo decidiu pelo enquadramento da homofobia e da transfobia como tipo penal definido na Lei do Racismo (Lei 7.716/1989)”.