Igreja Católica de Cuba desaprova mudanças na Constituição que permitiriam o casamento gay

Importante líder católico de Cuba criticou o casamento gay
Importante líder católico de Cuba criticou o casamento gay (Reprodução)

O governo cubano propôs recentemente uma mudança na Constituição de seu país que, entre outros, asseguraria direitos à comunidade LGBT, como a permissão da união entre pessoas do mesmo sexo.

Tais propostas, no entanto, correm o risco de não serem aprovadas, após a Igreja Católica de Cuba se manifesta contrária à determinação.

Em carta divulgada no site da Conferência Episcopal de Cuba, o arcebispo de Santiago de Cuba, Dionisio García, disse que a mudança, presente no artigo 68 da minuta da nova Carta Magna, “preocupa a muito” por seu “alcance posterior”, diante da possibilidade de aprovar as uniões e adoções entre casais homoafetivos.

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“Ignorar o que, por natureza, nos foi dado ou ir contra as leis e processos inscritos, inclusive geneticamente, em nosso ser, traz sempre consequências lamentáveis, seja imediatamente ou com o decorrer dos anos”, afirma o arcebispo.

Dionisio prossegue alegando que “a instituição do casamento é tão antiga como a humanidade, está na própria origem do homem e das formas primitivas de organização social (…), mas, em todas, estão presentes e relacionados entre si os doissexos, homem e mulher”.

Por fim, o arcebispo justifica sua postura contrário à mudança ao fato de, se aprovada, acarreta em uma série de modificações dos conteúdos educativos nas escolas, nos âmbitos culturais e nos veículos de imprensa, “para adaptá-los a essa nova proposta”, o que geraria, para ele, uma “mudança cultural desnecessária”.

“E falso alegar que é próprio de uma revolução fazer mudanças como essa, romper com as tradições. A maneira de celebrar um casamento pode sim ser considerada uma tradição, mas não o casamento em si”, escreveu o religioso.

Caso a proposta da nova Constituição seja aprovada, haverá uma modificação nas leis cubanas quanto ao que se entende por casamento, deixando de ser “a união voluntária entre um homem e uma mulher” para a “união voluntariamente arranjada entre duas pessoas com aptidão legal para isso”.

Com informações da Agência EFE

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