STF decide por 7 votos a 4 que impedir homens gays de doarem sangue é inconstitucional. A histórica decisão do Supremo Tribunal Federal, iniciada em 2017, chega ao fim nesta sexta-feira (8), em sessão do Plenário Virtual.
A votação foi interrompida no plenário físico da corte em outubro de 2017, após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes e só foi retomada este ano, no mês de maio, através de julgamento reformulado para se evitar contato entre os congressistas, por conta da pandemia mundial de Covid-19, um dos motivos pelos quais o assunto retornou.
O fato é que diversos país em todo mundo flexibilizaram as medidas, que era universais, que impediam homens gays de doar sangue sem devidas condições como celibato de meses ou até total interrupção do processo apenas por ser gay, o que caracteriza homofobia.
Direitos fundamentais
O ministro Edson Fachin, relator do processo, afirmou em seu voto que a portaria do Ministério da Saúde e a resolução da Anvisa, que restringiam doação de sangue por homens gays por 12 meses após a relação sexual, colocam em xeque “direitos fundamentais de um determinado grupo social”.
Para Fachin e outros relatores, as medidas eram baseadas em orientação sexual e no gênero do candidato, enquanto o mais adequado é utilizar o conceito de “práticas de risco” dos indivíduos, o que deve atingir toda a população, não apenas homens gays.
Acompanharam no voto Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Dias Toffoli, presidente do Supremo. Gilmar Mendes afirmou que em meio à pandemia da covid-19, “a anulação de impedimentos inconstitucionais tem o potencial de salvar vidas, sobretudo numa época em que as doações de sangue caíram e os hospitais enfrentam escassez crítica.”
“A orientação sexual e afetiva há de ser considerada como o exercício de uma liberdade fundamental, de livre desenvolvimento da personalidade do indivíduo, a qual deve ser protegida, livre de preconceito ou de qualquer outra forma de discriminação”, completou o ministro.
O julgamento analisou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5543 que questiona a constitucionalidade de um artigo presente tanto em uma portaria do Ministério da Saúde, de 2014, sobre doação de sangue no País e em uma resolução da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), de 2016, sobre o mesmo tema.
Segundo os documentos, “indivíduos do sexo masculino que tiveram relações sexuais com outros indivíduos do mesmo sexo e/ou as parceiras sexuais destes” eram considerados inaptos à doação pelo período de 12 meses.
Mas a decisão só passa a valer assim que for publicada no Diário de Justiça, no prazo de 15 dias após a data do fim do julgamento. A ação amovida pelo PSB diz que as regras dão “absurdo tratamento discriminatório por parte do Poder Público em função da orientação sexual, ofendendo a dignidade dos envolvidos impossibilitando os mesmos de exercer solidariedade humana”.
Urgência em meio à pandemia
Hemocentros de todo País estão em campanha para receberem doações de sangue, visto que os estoques estão cada vez mais em declínio. Em entrevista ao HuffPost, o advogado Rafael Carneiro, um dos autores da ADI, afirma que o momento em que o tema voltou à pauta do STF, mesmo sendo de crise, foi oportuno.
“Ela [a pandemia] reforça a inconstitucionalidade [das normas] pensando na carência dos bancos de sangue. Esse é um momento que exige ainda mais solidariedade, e essa ação busca proteger e incentivar um ato como este”, completa.