Juiz decide que adolescente trans deve cumprir medida em unidade feminina

Travestis e Transexuais
Bandeira do Orgulho Trans (Foto: Reprodução)

Eduardo Gibson Martins, juiz da 5ª Vara da Infância e da Juventude, chamou atenção pela atitude inédita em Fortaleza (CE). Pela primeira vez, a Justiça tomou uma decisão baseada no reconhecimento da identidade de gênero da pessoa infratora.

O caso aconteceu com uma adolescente trans de 14 anos, presa por conta de um ato infracional de natureza sexual. De acordo com O Povo, o juiz autorizou a internação da adolescente em uma unidade feminina.

Na ordem judicial, Eduardo Gibson justifica sua decisão. É determinado que a garota trans fosse internada “provisoriamente no Centro Socioeducativo Aldaci Barbosa Mota (do Estado/Seas) destinado a receber pessoas do sexo feminino dada a sua condição de peculiar ajuste psicológico em relação ao seu corpo, já que se considera do sexo feminino, inclusive com o nome social”.

O magistrado enfatiza que deveria ser “respeitada a orientação (da adolescente infratora) uma vez que já existe política nacional quanto a situações como a que ora se apresenta respeitando-se a vontade do custodiado, especialmente para que se proteja a sua integridade física e psicológica”.

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Decisão pensada de forma empática

Em entrevista, Eduardo Gibson defende que sua decisão é também provocativa, uma vez que “o Estado é negligente com a política LGBT de jovens infratores nessa condição”. Durante o processo, o juiz tomou o cuidado de ir ao Centro Socioeducativo para qual encaminhou a adolescente infratora, para convencer os gestores a receberem-na e lidarem naturalmente com a questão.

Além disso, contou que a decisão também foi uma precaução. “Ela poderia ser vítima de mais preconceito, de violência ou de morte”, comentou Eduardo Gibson. Não ignora que isso poderia também acontecer em uma unidade feminina, no entanto, “o fato de respeitar sua identidade de gênero é ‘uma violência a menos’ em seu histórico delicado de sobrevivência”.

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