Juiz determina que transexual seja tratada por nome social e gênero adequado em presídio

Bandeira do Orgulho Trans.
Bandeira do Orgulho Trans.

Embora seja a passos lentos, pessoas transexuais tem conquistado cada dia mais direitos. Um que podemos citar é o direito de uma mulher transexual ser tratada amplamente pelo seu gênero atual. Isso aconteceu na Penitenciária Indistrial de Joinville, em Santa Catarina.

Quem traz as informações são o G1, que conta que a unidade é masculina. A decisão é do dia 19 de setembro, do juiz João Marcos Buch, titular da 3ª Vara Criminal e Execuções Penais da comarca de Joinville.

Dentre os direitos assegurados, está a conquista de objetos de uso pessoal como: creme hidratante, tinta de cabelo, creme depilatório, base pra unha, lixa, pinça, amarradores de cabelo, creme pra cabelo, xampu, condicionador e gel lubrificante. A decisão tem base no 5º, 6º e 7º artigo da Resolução Conjunta nº1, de 15 de abril de 2014, do Conselho Nacional de Combate à Discriminação, que ainda assegura visita íntima e o uso dos cabelos compridos.

O 1º artigo, inciso III, da Constituição Federal também é citado, por conta do princípio da dignidade da pessoa humana. O Decreto do Estado de Santa Catarina nº 16, de 31 de maio de 2019, também assegura o direito da chamada pelo nome social. O 7º artigo, §1º, da Portaria n.87 da DEPEN/PR, ainda prevê assistência a saúde dos LGBTs e um tratamento hormonal, caso assim a presidiária deseje.

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