(foto: iStock)Justiça aponta discriminação em exigência de teste de HIV para trabalhar em navio
O Tribunal Superior do Trabalho definiu que uma operadora de cruzeiros deverá pagar indenização de R$ 10 mil a um funcionário que foi submetido a exame de HIV como condição para contratação, e atuaria como bar boy em um navio.
A decisão, tomada de forma unânime pela 7ª Turma da Corte, entendeu que a exigência foi irregular e violou direitos básicos do trabalhador. Para a Justiça, a solicitação desse tipo de exame ultrapassa os limites legais e não pode ser imposta no processo de admissão.
No julgamento, o TST destacou que a prática fere os direitos constitucionais à intimidade e à privacidade, atribuída a título de dano moral. A empresa alegou que o exame era exigido de todos os empregados e que o trabalho em alto-mar justificaria um controle médico mais rigoroso.
O argumento chegou a ser aceito em instâncias anteriores, tanto pela Vara do Trabalho de Curitiba quanto pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. Ao analisar o recurso do trabalhador, no entanto, o TST reformou as decisões anteriores.
O relator, ministro Cláudio Brandão, citou que uma portaria do Ministério do Trabalho e Emprego proíbe a realização de testes de HIV em exames admissionais e demissionais, entre outros. Além disto, também ressaltou que o resultado da sorologia não tem qualquer relação com a capacidade do empregado exercer suas funções no bar do navio, reforçando o entendimento de que a exigência teve caráter discriminatório.

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