A justiça do Rio de Janeiro, por meio da 27ª vara cível, determinou que a empresa TNL PCS, do Grupo Oi desembolse uma indenização no valor de R$ 5 mil para um homem que se sentiu lesado após ter uma foto sua durante uma edição da Parada do Orgulho LGBT da cidade, em Copacabana, comercializada sem autorização.
O jovem que moveu o processo contra a companhia por danos morais, alegou que a mesma passou a vender a imagem para os seus consumidores como papel de parede sem pedir permissão a ele para que utilizasse os direitos de sua imagem.
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O desembargador Marcelo Almeida de Moraes Marinho, relator do processo considerou legítimas as reivindicações do rapaz. “Em resumo, pode-se afirmar que a ré, sem autorização formal, captou foto do autor em evento público e a utilizou em produtos de sua linha de negócios, angariando proventos em razão disso. Estar em público não permite ou faz presumir a autorização para uso de imagem alheia”, informou no texto da decisão.