(foto: iStock)Justiça de São Paulo mantém estabilidade de mãe não gestante em união homoafetiva
A 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2), de São Paulo, manteve a estabilidade de uma mãe não gestante, em casal homoafetivo, decorrente da gravidez de sua companheira.
A decisão em questão foi dada sob a luz do Tema 1072, do Supremo Tribunal Federal (STF), em repercussão geral, cujo entendimento do colegiado reformou a sentença, que havia negado o direito à estabilidade gestacional da mulher não gestante.
No julgamento, a Corte fixou a tese de que a mãe trabalhadora ou servidora não gestante em união homoafetiva tem direito a desfrutar da licença-maternidade. Caso a companheira tenha utilizado o benefício, foi determinado que será feito jus à licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade.
No caso analisado pelo TRT2, a mulher alega fazer jus à estabilidade gestacional, o que abrange o período de licença-maternidade, já que, segundo ela, a dispensa irregular, frustrou o requisito para obtenção do direito, devendo a empresa ser condenada ao pagamento indenizatório dos salários e demais prestações trabalhistas.
Além de requerer a indenização pela suposta dispensa discriminatória, também solicitou o ressarcimento das despesas com o plano médico, salário por fora, sem limitação da condenação aos valores atribuídos na inicial. De acordo com a decisão “a alegação de discriminação por orientação sexual não se apoia no conjunto probatório dos autos, não podendo ser presumida. Os fatos mostram que a dispensa ocorreu em virtude de baixo desempenho, não havendo se falar em discriminação”.

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