A justiça de Santa Catarina deu parecer favorável a um transexual que teve as despesas da cirurgia de mastectomia negadas pelo seu plano de saúde por considerar a intervenção de cunho estético.
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De acordo com o desembargador Jorge Luís Costa Beber, o procedimento cirúrgico faz parte do processo de transição de gênero, que é ofertado pelo Sistema Único de Saúde (Sus), que não oferece este tipo de cirurgia que não só realiza o desejo de beleza, como também acredita que a retirada dos seios nesses casos é responsável por melhorar o bem-estar psicológico do indivíduo.
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“É óbvio que existe, também, uma faceta estética no resultado da cirurgia, mesmo porque o abalo psicológico impingido a quem sofre os efeitos da transexualidade relaciona-se a divergências entre a forma como o indivíduo se enxerga e suas características físicas e anatômicas”, analisou o desembargador Costa Beber