(foto: iStock)Justiça do Rio condena empresa por manter nome morto de cliente trans por quase um ano
A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro tomou uma decisão condenou a Qualicorp por ignorar, durante quase um ano, a atualização do cadastro de um cliente com seu nome e gênero já retificados em cartório.
Mesmo após diversas solicitações, a administradora de benefícios insistiu em manter o chamado “nome morto”, prática considerada pelo Judiciário como falha grave na prestação do serviço e violação direta à dignidade do consumidor.
No julgamento, os desembargadores destacaram que a recusa continuada da empresa não só desrespeita direitos básicos, como também reforça violências simbólicas às quais pessoas trans estão historicamente expostas. Por isso, o colegiado decidiu aumentar a indenização por danos morais: o valor, inicialmente fixado em R$ 5 mil, foi elevado para R$ 10 mil.
Para o relator, desembargador Sergio Wajzenberg, o uso indevido do nome anterior causa constrangimento automático, dispensando a necessidade de provar o abalo emocional. Além da compensação financeira, o tribunal determinou que a Qualicorp atualize, de imediato, o cadastro do cliente, garantindo o reconhecimento de sua identidade de gênero e seu nome civil correto.

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