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Justiça nega indenização de discriminação contra deputado bolsonarista do Mato Grosso

Associação Cultural MT Queer tem pedido de indenização negado contra Gilberto Cattani
27/11/2025 09:24
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Justiça nega indenização de discriminação contra deputado bolsonarista do Mato Grosso(foto: Reprodução/Instagram)

Justiça nega indenização de discriminação contra deputado bolsonarista do Mato Grosso

A 7ª Vara Cível de Cuiabá negou o pedido de indenização por danos morais movido pela Associação Cultural MT Queer contra o deputado estadual Gilberto Cattani (PL-MT).

A ação em questão foi movida após o parlamentar publicar um vídeo, em sua conta do Instagram, onde realizava comentários sobre um trabalho audiovisual da associação.

A MT Queer alegou que o parlamentar divulgou informações infundadas e de cunho discriminatório, afirmando falsamente que a entidade recebia dinheiro público para seus projetos e que utilizava uniformes da rede estadual de ensino para fazer "apologia à ideologia". Além disto, foi solicitada uma retratação pública e o pagamento de R$ 40 mil por danos morais.

Em decisão tomada pelo juiz Yale Sabo Mendes, o magistrado reconheceu que a manifestação do deputado está protegida pela imunidade parlamentar material.

“A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem firmado entendimento de que a imunidade parlamentar material abrange não apenas as manifestações realizadas no recinto do Parlamento, mas também aquelas que, embora externadas fora do Congresso, guardem conexão com o exercício do mandato parlamentar”, escreveu. Segundo a sentença, a veiculação pela rede social não exclui essa imunidade, desde que haja conexão entre o fato e a função parlamentar exercida.

“As críticas formuladas pelo parlamentar, ainda que contundentes, estavam amparadas por sua imunidade parlamentar material e inseridas no contexto do debate público sobre temas de interesse coletivo”, escreveu o juiz. “Nesse contexto, reconhecida a imunidade parlamentar material do requerido e não configurado o ato ilícito, não há que se falar em dever de indenizar ou de se retratar", concluiu.

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