No último domingo (27), foi divulgado por meio do “Dossiê Mulher 2020”, em parceria com o Instituto de Segurança Público do governo do Rio de Janeiro, os números de casos ligados a Lei de Importunação Sexual. Por mais que neste mês de setembro ela complete dois anos, continua não muito usada.
O código penal que tem o objetivo de defender mulheres de atos criminosos, ainda é quase que totalmente desconhecido pela maioria das autoridades. Vale ressaltar que, a atitude prevê uma reclusão de até cinco anos.
“Crimes de ato obsceno e importunação sexual tiveram seus registros mais relacionados à Lei 9.099/1995, ao menos na confecção inicial do registro de ocorrência, isto é, considerados como de menor potencial ofensivo. Tal conduta revela o desconhecimento referente ao novo crime de importunação sexual”, afirma o relatório.
Já na visão da Deputada Federal Renata Abreu (Podemos), é importante que todos os individuos atuantes do meio tributário, estejam bem antenados. “O crime de importunação sexual é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem sua anuência. O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo, como ônibus e metrô. Antes, isso era considerado apenas uma contravenção penal, o sujeito pagava a multa e voltava para rua. Com a nova lei, o Código Penal foi alterado e essa prática é sujeita à pena de reclusão”, afirma ela.