Lei de importunação sexual completa dois anos, mas número de casos são poucos

Assédio, estupro importunação sexual
(Ilustrativa)

No último domingo (27), foi divulgado por meio do “Dossiê Mulher 2020”, em parceria com o Instituto de Segurança Público do governo do Rio de Janeiro, os números de casos ligados a Lei de Importunação Sexual. Por mais que neste mês de setembro ela complete dois anos, continua não muito usada.

O código penal que tem o objetivo de defender mulheres de atos criminosos, ainda é quase que totalmente desconhecido pela maioria das autoridades. Vale ressaltar que, a atitude prevê uma reclusão de até cinco anos.

“Crimes de ato obsceno e importunação sexual tiveram seus registros mais relacionados à Lei 9.099/1995, ao menos na confecção inicial do registro de ocorrência, isto é, considerados como de menor potencial ofensivo. Tal conduta revela o desconhecimento referente ao novo crime de importunação sexual”, afirma o relatório.

Já na visão da Deputada Federal Renata Abreu (Podemos), é importante que todos os individuos atuantes do meio tributário, estejam bem antenados. “O crime de importunação sexual é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem sua anuência. O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo, como ônibus e metrô. Antes, isso era considerado apenas uma contravenção penal, o sujeito pagava a multa e voltava para rua. Com a nova lei, o Código Penal foi alterado e essa prática é sujeita à pena de reclusão”, afirma ela.

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