Em Jundiaí São Paulo, uma mãe comemorou em seu Instagram a conquista de sua filha transexual de nove anos. A garota ganhou o direito de poder usar o nome social, o documento foi retirado em uma das unidades do Poupatempo.
“A cara de felicidade da menina! Olhar de quem tem seu direito reconhecido. Iris com seu primeiro RG e com nome social. Esse sorriso. Só respeita, respeita as crianças trans! Acolham, apoiem. É tão simples!!! Facilitem sua infância e juventude!”
De acordo com o Põe na roda, agora, não é necessário a alteração do registro civil ao incluir o nome social. Falando em nome social, no Distrito Federal transexuais podem usar seus nomes no documento de identidade.
“inclusão, exclusão ou alteração, na Carteira de Identidade, do nome social relacionado à identidade de gênero de que tratam os Decretos nº 8.727/2016 e nº 37.982/2017, ocorrerão mediante requerimento por escrito, conforme modelo constante do Anexo II, devidamente firmado pelo requerente, observando-se que: o nome social deverá ser composto por prenome, conforme constante do requerimento, explicou em nota o portal do Estado.