ENTENDA

Ministro do STF manda Justiça Federal reabrir investigação de transfobia contra Erika Hilton no X, antigo Twitter

Luiz Fux atendeu pedido da deputada federal. Postagens criminosas serão investigadas e equiparadas ao crime de racismo

Erika Hilton - Divulgação/Câmara do Deputados
Erika Hilton - Divulgação/Câmara do Deputados

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux determinou na última terça-feira (15/10), a reabertura de uma investigação de transfobia contra a deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) no X, antigo Twitter.

De acordo com as informações do portal G1, a deputada acionou a Justiça de São Paulo para pedir a apuração de comentários transfóbicos divulgados contra ela publicados na rede social do empresário Elon Musk em dezembro de 2023. Na postagem, Erika posa para a revista Elle View, que trazia – na capa – o título de “mulheres que transformam”

O Ministério Público de São Paulo (MPSP) e a 8ª Vara Criminal Federal da capital paulista, no entanto, determinaram o arquivamento da notícia-crime sob o argumento de que não seria possível equiparar o crime de transfobia ao crime de racismo.

Essa equiparação, no entanto, foi definida pelo STF em agosto de 2023. A defesa da parlamentar recorreu da decisão judicial com base nesse entendimento.

Na decisão que manda reabrir a investigação, Fux criticou a conduta da procuradora e do juiz que atuaram no caso: “Os pronunciamentos do Plenário do Supremo Tribunal Federal em sede de controle abstrato de constitucionalidade possuem efeito vinculante e eficácia erga omnes [sobre todos os cidadãos], não cabendo a membro do Ministério Público fazer qualquer juízo de valor sobre o que decidido e afirmar que ‘construção jurisprudencial formulada pelo STF é inconstitucional ao violar a regra expressa da reserva legal'”.

A Procuradoria-Geral da República considerou o arquivamento prematuro. Na decisão, o magistrado cassa a manifestação do Ministério Público (MP) e o acatamento pela Justiça de São Paulo: “E determinar o regular trâmite da persecução penal pelos órgãos competentes, em conformidade com a jurisprudência desta Suprema Corte na matéria”.

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