(foto: iStock)Mulher excluída de homenagem no Dia da Mulher por ser lésbica será indenizada
Uma mulher receberá uma indenização por danos morais após ser excluída de uma homenagem no Dia Internacional da Mulher na empresa onde trabalhava por ser lésbica.
Segundo o processo, ela era submetida a episódios reiterados de humilhação, constrangimento e discriminação no ambiente de trabalho, atribuídos à sua orientação sexual, por decisão da Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais, divulgada nesta última sexta-feira (13).
À época, a mulher atuava em uma empresa especializada no comércio e armazenagem de café em grão, localizada em Varginha, no Sul de Minas Gerais. Segundo a trabalhadora, as condutas teriam sido praticadas por colegas e chefes, causando abalos à sua dignidade, honra e integridade psicológica.
De acordo com o processo, no Dia Internacional da Mulher de 2023, a trabalhadora deixou de receber uma homenagem referente à entrega de uma rosa, que foi concedida às demais empregadas da empresa, o que lhe teria causado profundo constrangimento. A exclusão, segundo a trabalhadora, ocorreu em razão de sua orientação sexual.
Em primeiro grau, o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Varginha julgou improcedente o pedido, por entender que não ficou provado que a exclusão da homenagem no Dia da Mulher tenha ocorrido por motivo discriminatório. Inconformada com a decisão, a trabalhadora entrou com recurso, tendo sido indenizada, por fim, em R$ 10 mil por danos morais.
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