Prefeitura de São Paulo sanciona lei que pune homofobia na cidade

Bandeira LGBTQ+Foto/Reprodução.
Bandeira LGBTQIAP+ (Foto/Reprodução)

O prefeito de São Paulo, Bruno Covas (PSDB), sancionou uma lei que pune todo tipo de homofobia contra a população LGBTQI+ por parte de pessoas físicas e jurídicas da cidade.

Se o cidadão descumprir a lei, o mesmo sofrerá advertência e multa, cujo valor ainda não foi divulgado. Em caso de estabelecimentos comercias, poderá haver a suspensão de funcionamento por 30 dias ou até mesmo a cassação do alvará.

A lei 17.301 é de coautoria da deputada federal Sâmia Bomfim do PSOL e do vereador Reis do Partido dos Trabalhadores, e a mesma proíbe “qualquer forma de discriminação em razão de orientação sexual ou identidade de gênero” na capital. O texto foi sancionado no último dia 24 de janeiro e a prefeitura tem agora o prazo de 3 meses para regulamentá-lo.

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Entre outros comportamentos, o município de São Paulo passa a considerar discriminação contra a população LGBTQI+ os seguintes atos:

  1. praticar qualquer tipo de ação violenta, constrangedora e intimidatória;
  2. proibir a permanência em qualquer ambiente, público ou privado, aberto ao público;
  3. praticar atendimento diferenciado;
  4. impedir a hospedagem em hotéis, motéis, pensões ou similares;
  5. impedir a locação e compra, de bens móveis ou imóveis;
  6. demitir direta ou indiretamente em função da orientação sexual do empregado;
  7. restringir o acesso ao transportes públicos, incluindo táxis;
  8. negar o ingresso de aluno em estabelecimento público ou privado;
  9. praticar ou induzir o preconceito pelos meios de comunicação

A punição dependerá da gravidade do fato, reincidência, e a capacidade econômica do estabelecimento infrator, se for pessoa jurídica. Já no caso de pessoas físicas, o entendimento será diferente.

O texto diz ainda que são passíveis de punição as pessoas físicas, “inclusive os detentores de função pública, civil ou militar, e todas as pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, de caráter privado ou público, instaladas no município”. Qualquer munícipe poderá apresentar denúncia.

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