Augusto Aras, procurador-geral da República, solicitou ao Supremo Tribunal Federal que garanta concessão de licença-maternidade à mãe não-gestante em união estável homoafetiva, cuja companheira engravidou após procedimento de fertilização artificial.
Segundo nota do Conjur, de acordo com o PGR, o fundamento para a concessão da licença vai além do fator biológico da gravidez, tendo como papel principal promover a manutenção da família, valorizando a importância do convívio entre os seus integrantes.
O recurso que teve repercussão geral, que está em análise Tema 1.072, o município de São Bernardo do Campo (SP) alega violação ao princípio da legalidade, visto que não há previsão normativa que autorize a concessão de licença-maternidade para esses casos.
Segundo Augusto Aras, a dimensão plural do benefício tem como objetivo primordial garantir a tutela da relação parental e da família como um todo. A manifestação completa pode ser lida neste link.
“Assim, no caso da dupla maternidade, impossibilitada a mãe gestante de usufruir da licença-maternidade, é possível ser concedido à mãe não gestante o benefício, privilegiando-se o direito da entidade familiar de realizar os cuidados parentais e de fortalecer o vínculo afetivo”, defendeu o PGR.