O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu um despacho em que reafirma à presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, que a ação sobre a doação de sangue por homossexuais está liberada para ser incluída na pauta de julgamentos em plenário.
Fachin ressaltou que, desde a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) na ação, em setembro do ano passado, o assunto está apto a ser levado para discussão em plenário.
“Reitero a liberação da presente ação direta para inclusão em pauta de julgamento do plenário deste Tribunal, conforme ato realizado em 06/09/2016, inexistindo ato decisório obstativo de tal inclusão”, escreveu o ministro no despacho divulgado ontem (10). Cabe a Cármen Lúcia definir a agenda do plenário do STF.
De acordo com a Portaria 158/2016, do Ministério da Saúde, e a Resolução 43/2014, da Anvisa, homens que tiveram relações sexuais com outros homens ou com as parceiras sexuais destes são considerados inaptos por 12 meses para doar sangue nos hemocentros e hospitais do país. Na ação direta de inconstitucionalidade, o PSB sustenta que a norma, na prática, torna homens homossexuais permanentemente inaptos para doação sanguínea. “Essa situação escancara absurdo tratamento discriminatório por parte do Poder Público em função da orientação sexual”, argumenta.
A Anvisa alegou que a proibição está baseada em evidências epidemiológicas e técnico-científicas e que tem o objetivo de preservar o interesse coletivo na garantia máxima da qualidade e da segurança para o receptor de sangue. A agência disse ainda seguir uma recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS).
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, manifestou-se pela inconstitucionalidade das normas da Anvisa e do Ministério da Saúde, que, para ele, violam a dignidade humana, ao prever uma discriminação por orientação sexual. Entre outras razões, Janot argumentou que as regras se baseiam em uma noção ultrapassada de “grupos de risco”, quando o conceito mais atual para fundamentar os critérios para doação de sangue seria o de “comportamento de risco”, como é por exemplo a prática sexual com pessoas desconhecidas, independentemente da orientação sexual.
“Na prática, essa sistemática acaba por classificar gays e bissexuais como grupos de risco (conceito abandonado, conforme exposto). Presume-se que essas pessoas estariam sempre em situação de risco acrescida ou em comportamento de risco. Todavia, o critério justificável na atualidade leva em conta práticas sexuais concretas, não a identidade ou a orientação sexual das pessoas envolvidas”, pontuou Janot.
Fonte: Época