Entenda o caso

Suboficial da Marinha é condenado por assédio sexual contra mulher trans no RJ

A Justiça Militar condenou um suboficial por assédio a cabo trans
22/07/2025 10:54
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Suboficial da Marinha é condenado por assédio sexual contra mulher trans no RJ(foto: iStock)

Suboficial da Marinha é condenado por assédio sexual contra mulher trans no RJ

Um suboficial da Marinha do Brasil foi condenado a um ano de detenção, em regime aberto, pelo crime de assédio sexual contra uma cabo, aluna de um curso da força naval, cuja vítima é uma mulher trans que havia passado por procedimento de transição de gênero.

O caso em questão ocorreu em fevereiro do ano passado, em uma escola de formação da Marinha, no Rio de Janeiro. A sentença foi proferida por maioria pelo Conselho Permanente de Justiça, da 1ª Auditoria da Justiça Militar da União. Da decisão ainda cabe recurso ao Superior Tribunal Militar, em Brasília.

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público Militar (MPM), em dia 6 de fevereiro de 2024, o suboficial, então comandante de Companhia, abordou a militar, puxando-a pelo braço e afirmou que “na época do navio eu não tinha coragem de te rachar, mas agora que você é mulher, se você der mole eu te racho”.

No dia seguinte ao episódio, segundo a denúncia, a cabo apresentou uma crise de ansiedade durante a formação matinal do curso, manifestando sintomas físicos graves, como contrações musculares, câimbras e desmaio, tendo sido socorrida e medicada na enfermaria da escola e encaminhada para atendimento psicológico, onde relatou a situação à sua comandante, que encaminhou o caso à Justiça Militar.

Em sua defesa, durante o trâmite da ação penal na Justiça Militar, o suboficial negou o crime, alegando que apenas cumprimentou a militar e pediu desculpas por, supostamente, ter utilizado o pronome masculino ao se referir a ela. Todavia, o Conselho Permanente de Justiça considerou que os depoimentos da vítima, comprovados pelas testemunhas e pelas evidências do abalo psicológico, foram suficientes para comprovar a materialidade e a autoria do delito de assédio.

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