No último dia 3 de Março, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), afirmou que, a lei municipal de Campina Grande que tentava condicionar o uso de banheiros e vestiários em escolas públicas e privadas é inconstitucional.
Segundo as informações do G1, o ato que não deve ser passado por cima, parte de nada menos do que uma norma vigente de Campina Grande e deve ser utilizado sem discussões prolongadas.
“Fica determinado que nas escolas públicas e privadas do ensino fundamental, no município de Campina Grande, os banheiros, vestiários e demais espaços destinados, de forma exclusiva, para o público feminino ou para o público masculino, devem continuar sendo utilizados de acordo com o sexo biológico de cada indivíduo, sendo vedada qualquer interferência da chamada identidade de gênero’’, afirma a norma vigente em Campina Grande, na Paraíba.
Já na visão do desembargador Fred Coutinho, um outro ponto pode ser observado; “A matéria, na minha ótica, padece de um vício de inconstitucionalidade formal. O município não tinha essa competência, essa atribuição, de aprovar essa legislação”, afirmou o relator da ação durante o julgamento sobre o uso dos banheiros.