Na quarta-feira (30), um tribunal de Tóquio decidiu que a proibição do casamento entre pessoas do mesmo sexo é constitucional. A constituição do Japão definiu o matrimônio como a união resultante do “consentimento mútuo de ambos os sexos”. Porém, a forma como está só permite casamento entre homem e mulher, excluindo o casamento gay.
Segundo a Revista OESTE, foi a julgamento nesta quarta-feira, a ação formulada por oito demandantes, alegando que esse tipo de proibição viola os direitos civis. Eles exigiram 1 milhão de iens (R$ 38 mil) por danos morais.
Mesmo derrotados, o grupo ainda se sentia encorajado, pelo fato do tribunal afirmar que, embora a proibição seja constitucional, a ausência de um sistema legal para proteger uniões do mesmo sexo é uma violação de seus direitos humanos.
“Esta é realmente uma decisão bastante positiva”, disse Nobuhito Sawasaki, um dos advogados envolvidos no caso, à agência Reuters. “Embora o casamento permaneça entre um homem e uma mulher, a decisão também disse que a situação atual sem proteção legal para famílias do mesmo sexo não é boa e sugeriu que algo deve ser feito a respeito.”
No Japão não é permitido que duas pessoas do mesmo sexo se casem ou herdem os bens uns dos outros. Existe uma pressão maior no governo de Fumio Kishida, primeiro ministro, por ser o único país do G7 que não permite o casamento gay.