(foto: iStock)Tribunal suspende decisão que anulava processo seletivo para pessoas trans da FURG
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) suspendeu, na última terça-feira (28), uma decisão que havia sido ilegal sobre o Processo Seletivo Específico para Pessoas Trans e Travestis da Universidade Federal do Rio Grande (Furg), que garante a permanência dos estudantes matriculados.
A primeira sentença, definida pelo juiz substituto Gessiel de Paiva, da 2ª Vara Federal de Rio Grande, anulava e tornava o processo seletivo ilegal, além de proibir a criação de novas políticas afirmativas voltadas a pessoas trans na instituição.
O pedido de suspensão foi aceito pelo desembargador federal Luiz Alberto Aurvalle, em favor da Furg. A universidade argumentou haver risco de dano grave e de difícil reparação aos estudantes que ingressaram pelas cotas, tendo em vista que impactaria na exclusão imediata de dezenas de alunos trans atualmente matriculados.
De forma unânime, a 4ª Turma do TRF4 decidiu, por unanimidade, aceitar o recurso da universidade. O tribunal argumenta que a criação de cotas está protegida pela autonomia universitária.

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