O Tribunal de Justiça da União Européia (TJUE) emitiu um comunicado que assegura ao conjugue de um cidadão europeu o direito à residência em qualquer país que faz parte da comunidade independente da nacionalidade e se o Estado em que origina a solicitação reconhece ou não o casamento entre pessoas do mesmo sexo.
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“Embora os Estados membros tenham liberdade para autorizar ou não o casamento gay, não podem obstruir a liberdade de residência de um cidadão da União ao negar a seu cônjuge do mesmo sexo o direito de residência”, explicou o TJUE em resposta ao Tribunal Constitucional da Romênia sobre o caso de Robert Clabourn Hamilton, um cidadão americano que se casou com o romeno Relu Adrian Coman em Bruxelas em 2010.
As autoridades romenas informaram ao casal em 2012 que Hamilton só poderia receber um visto de residência de três meses, e não permanente, pela nação não reconhecer casamentos homoafetivos e, portanto, o norte-americano não pode considerado o cônjuge de Coman.
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Os magistrados do tribunal com sede em Luxemburgo defendem que a norma europeia sobre o conceito de cônjuge é “neutro do ponto de vista de gênero, portanto pode incluir o cônjuge do mesmo sexo”.
Vale lembrar que cerca de 16 países da UE reconhecem o casamento entre LGBTs e outros adotaram a união civil, mas o leste europeu não autoriza nenhuma das possibilidades em sua maioria. No início dos anos 2000, a Romênia deixou de considerar a homossexualidade como crime.