EDUCAÇÃO

UFF se torna 1ª universidade federal do Rio de Janeiro a criar cotas para trans

Reserva abrange 2% das vagas de graduação e pós-graduação. A medida passa a valer a partir do ano de 2025

Universidade Federal Fluminense se torna 1ª instituição federal do Rio de Janeiro a criar cotas para trans - Divulgação
Universidade Federal Fluminense se torna 1ª instituição federal do Rio de Janeiro a criar cotas para trans - Divulgação

A Universidade Federal Fluminense (UFF) se tornou a primeira instituição federal de ensino superior do Rio de Janeiro a criar cotas para pessoas trans –  que não se identificam com o gênero ao qual foi designado em seu nascimento – em cursos de graduação e pós-graduação. A decisão foi aprovada na última quinta-feira (19/09) pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

A partir de 2025, serão reservados para estudantes transexuais 2% das vagas dos cursos de graduação. A expectativa da universidade é que mais de 300 pessoas sejam beneficiadas com ingresso no ensino superior no primeiro ano da política de ação afirmativa.

“A UFF fez história”, comemora a pró-reitora de Assuntos Estudantis, Alessandra Siqueira Barreto, reforçando que as discussões que levaram à aprovação das cotas são fruto de protagonismo dos estudantes e diálogos com a administração da instituição.

“Foi um processo de escuta ativa. Os coletivos de estudantes trans da universidade se movimentam para defender as suas pautas e levam essa proposição para a gestão. A minuta foi construída conjuntamente, e isso traz uma força para esse processo”, explica.

Na pós-graduação mestrado e doutorado, 18 cursos já reservavam vagas para alunos transexuais. Com a nova política, todos os programas devem disponibilizar ao menos uma vaga a partir do próximo ano.

Com sede em Niterói, cidade da região metropolitana do Rio, a UFF tem cerca de 66 mil alunos e nove campi no estado.

A pró-reitora disse que será criada uma banca de heteroidentificação para participar do processo de ação afirmativa, uma demanda dos coletivos. A heteroidentificação é um procedimento complementar à autodeclaração, que consiste na percepção de outras pessoas sobre a autoidentificação do candidato.

Alessandra Barreto garantiu que a universidade manterá contato próximo com os cotistas trans para oferecer um acolhimento que sirva de escudo para comportamentos preconceituosos e discriminatórios. Segundo ela, 50% das bolsas acadêmicas oferecidas são destinadas ao universo de todos os alunos cotistas.

“Não é só o ingresso. A gente precisa criar agora os protocolos de permanência estudantil”, disse a pró-reitora.

De acordo com a presidente da Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra), Bruna Benevides, “a luta da organização vai além do ingresso nas universidades, defendendo a permanência e o sucesso acadêmico das pessoas trans”.

A associação pretende divulgar, em breve, uma carta com diretrizes para a implementação dessas cotas, abordando temas como segurança e políticas de permanência.

Mais universidades

A Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ) é outra instituição que pode decidir pela criação de cota para estudantes transexuais em cursos de graduação. Em agosto, a Rural, como é conhecida, divulgou um cronograma sobre o debate interno.

As outras duas unidades federais do estado são a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio).

Com a UFF, ao menos 12 instituições de ensino federais adotam política de cotas para a população trans. A mais recente a fazer parte da lista foi a Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), que comunicou a decisão no dia 11 de setembro.

A Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB) já aplicava a reserva específica em 2018. Outras instituições são a Federal do ABC (UFABC), Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (Unilab), Federal da Bahia (UFBA), Federal de Lavras (UFLA),Federal de Santa Catarina (UFSC), Federal de Santa Maria (UFSM), Federal do Rio Grande (FURG), Federal de Rondônia (UNIR) e Federal de Goiás (UFG).

Em todo o país, a Lei 14.723/23 determina que instituições federais de educação superior reservem vagas para “estudantes pretos, pardos, indígenas e quilombolas e de pessoas com deficiência, bem como daqueles que tenham cursado integralmente o ensino médio ou fundamental em escola pública”.