Uma ótima notícia para as travestis e transexuais do Brasil!
Graças a resolução do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) publicada quarta (22) no Diário Oficial da União o direito ao uso do nome social a profissionais travestis e transexuais passa a ser assegurado em registros, carteiras, sistemas e documentos.
Essa medida simples irá livrar as travestis e transexuais de momentos constrangedores ao serem chamadas pelos nomes que não correspondem mais a sua identidade de gênero.
De acordo com o texto, nome social é aquele adotado pela pessoa, por meio do qual se identifica e é reconhecida na sociedade, a ser declarado pelo próprio profissional, sendo obrigatório o seu registro.
Segundo o conselho, durante o exercício laboral, o profissional poderá se utilizar do nome social seguido da sua inscrição.
“O sistema de informática que gerencia o registro e cadastro dos profissionais de enfermagem (enfermeiros, obstetrizes, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem) deverá permitir, em espaço destinado a esse fim, o registro do nome social”, informou o órgão.
Desta forma, o nome social do profissional deve aparecer tanto na tela do sistema de informática como nas carteiras de identidade profissional, em espaço que possibilite a sua imediata identificação, devendo ter destaque em relação ao respectivo nome constante do registro civil.
Nos casos de menores de 18 anos não emancipados, o nome social deve ser declarado pelos pais ou responsáveis legais.
A resolução entra em vigor em 60 dias!
Fonte: Agência Brasil