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Justiça

Internauta irá indenizar ex-militar gay em R$ 5 mil por chamá-lo de “alma sebosa”

O processo veio à tona após o réu descarregar seu ódio em uma foto da formatura do PM

Publicado em 25/11/2022

Walter Alex foi condenado pela 8ª Vara Cívil de Brasília do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), a indenizar o ex-PM Henrique Harrison em R$5 mil. O processo veio à tona após o réu descarregar seu ódio em uma foto da formatura do PM, em que o ex-militar aparece beijando o ex que na época eram namorados. Logo a foto começou a circular em grupos de WhatsApp e a vítima alegou ter recebido vários ataques homofóbicos.

“Essas alma sebosa quando vem dar bacu na gente fica alisando nosso saco e se nois falar alguma coisa eles bate e fala que é procedimento”, esse foi o comentário feito por Walter.

Walter Alex
Walter Alex (Via WhatsApp)

O fato ocorreu no início do ano de 2020. Harrison que recentemente saiu da corporação, entrou com uma ação pedindo danos morais na quantia de R$25 mil. Mas a defesa de Walter não contestou.

O juiz que pegou o caso explicou que “aquele que é livre para falar o que pensa, torna-se responsável pelos quantos que ofende” e evidenciou que “a inferência é que o réu não tolera os gays e em especial com a farda da Polícia Militar”.

De acordo com a colunista Thalita Vasconcelos do portal Metropoles, o magistrado alegou “Ainda que o réu não concorde com os movimentos gays ou mesmo com a manifestação de afeto de pessoas homoafetivas – com o que ele não tem obrigação legal alguma de concordar, tem o dever de respeitar, de não ofender, de não humilhar”

Por fim, o juiz entendeu que a indenização no valor de R$5 mil atendia aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade nesse caso.

Na foto publicada pelo ex-PM com seu ex- namorado na época, o tenente-coronel escreveu: “Não vou postar foto, mas a homossexualidade pode ser vivida sem agredir a instituição centenária a qual vc escolheu servir. Seja homem, pelo menos, para se relacionar reservadamente”.

O tenente-coronel da reserva do Corpo de Bombeiro foi condenado pela 20ª Vara Cível de Brasília a indenizar Henrique em R$ 10 mil.

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