Durante muitos anos o conceito de família tradicional brasileira era composto por um homem (pai), mulher (mãe) e no mínimo um filho ou filha. Esta ação normativa acolhida pela sociedade, de certa forma, aniquilava qualquer outra possibilidade de termos casais compostos por integrantes da nossa comunidade LGBTQIA+. Foram anos de muitos esforços de várias personalidades do nosso movimento para chegarmos nas pequenas, porém, importantes conquistas, como se trata da legalização do casamento homoafetivo.
A ideia de uma família composta por um casamento foi se dimensionando para uma inclusão, não apenas de casais LGBTs, como: Mães e pais solos, netos que moram com seus avôs, ou até mesmo com os tios, irmãos que compõem a mesma casa sem presença dos pais. Em meio a estes cenários, novas adequações nas regulamentações do nosso país deveriam ser atualizadas.
Para esta inclusão em nosso país, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu em 2011, em que pessoas do mesmo sexo poderiam constituir uma família. Assim, a partir daquele ano, casais compostos pelo mesmo sexo conseguiriam ter o elo do seu casamento oficializados na lei vigente da constituição, em que considerava apenas casais formados por homens e mulheres.
A decisão foi uma grande coroação a todas as lutas sociais indagadas por muitos membros da nossa comunidade, um verdadeiro grito de vitória e liberdade perante muita injustiça de anos. A princípio, foi considerado em regime de união estável, pois muitos cartórios em nosso país se recusavam em reconhecer o regime, por alegar a falta de regulamentação oficial. No entanto, não há diferenças em um casal composto por heterossexuais e homossexuais.
Eu sou o Maurício de Britto, colunista de políticas públicas na coluna Politizah (Clique aqui)!