No último 05 de dezembro, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que as operadoras de planos de saúde são obrigadas a cobrir as cirurgias necessárias para a mudança de sexo. Comumente os procedimentos são negados por serem considerados estéticos.
Quem comemora a decisão é o médico José Carlos Martins Júnior, que comanda a Transgender Center Brazil, em Blumenau (SC). Recentemente ele já havia feito uma cirurgia deste tipo com cobertura completa pelo plano de saúde. E outras já estavam agendadas antes da decisão do STJ.
“Estou comemorando que a cirurgia de transição de gênero agora faça parte do rol da ANS e que possa ser feita através do plano de saúde, quando há indicação médica. Sempre defendi que cabe ao médico, e não à operadora, definir os procedimentos cobertos pelo contrato e o controle da disforia de gênero pode exigir procedimentos cirúrgicos, ou seja, tudo que estiver relacionado a transição de gênero, deve ser considerado, como terapias hormonais, ou feminização facial e corporal, por exemplo”, explica o médico.
O que decidiu o STJ
Na terça-feira, dia 05, os cinco ministros que compõem a turma, especializada em Direito Privado, deram ganho de causa a paciente Ana Paula Santos, de Uberaba (MG), confirmando decisões judiciais anteriores. Todos os ministros entenderam que as cirurgias de transgenitalização e de plástica mamária para colocação de próteses não podem ser consideradas experimentais ou estéticas.
Nos autos, a Unimed de Uberaba alegou que o tratamento não seria de cobertura obrigatória, uma vez que o procedimento de mudança de sexo é experimental, sendo, inclusive, disponibilizado pelo SUS com esse caráter. Sustentou também que a cirurgia plástica mamária possui cobertura somente para tratamento de câncer, e o implante pretendido pela autora da ação seria estético.
Na análise do recurso, prevaleceu o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, que frisou que o Conselho Federal de Medicina (CFM) reconhece tais cirurgias como recomendadas para casos de mudança de sexo. Os procedimentos já são também cobertos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), não havendo assim razão para não serem cobertos por planos de saúde.
A ministra destacou que a Organização Mundial de Saúde (OMS) reconhece a chamada disforia de gênero — quando uma pessoa se identifica com gênero não compatível com o sexo de nascimento, e citou a Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, que desde 2011 vem ampliando o acesso ao processo transsexualizador no SUS.
Diante de casos assim, o médico catarinense celebra que as cirurgias estejam sendo liberadas. “Os planos de saúde têm o dever de arcar com os custos da cirurgia de redesignação, até porque pela nova edição da CID 11, a transexualidade passou a integrar a categoria de “condições relacionadas à saúde sexual”, sendo classificada como “incongruência de gênero. Se há indicação médica, não tem porque negarem”, pontuou Martins.
O médico é contrário as ações movidas contra os planos de saúde e pondera que é possível resolver sem recorrer à justiça, basta usar os termos corretos. Apesar de as operadoras de saúde costumarem enquadrar a cirurgia como estética, ela na verdade é um procedimento reparador, que visa restaurar o corpo humano e adequá-lo à identidade de gênero, o que, por si só, exclui a sua caracterização como tratamento meramente estético. Até porque, provém de indicação psiquiátrica, endocrinológica e psicológica.
Em sua clínica, o médico já atendeu mais de 1000 pacientes, todos no particular, e vê como um grande avanço as liberações dos convênios, que poderão beneficiar centenas de pacientes trans que aguardam pela cirurgia.