Julieth del Carmen Ramos Rivera e Alejandra Guskary Vásquez Santiago desejavam se casar, mas tiveram um entrave durante a concretização do matrimônio após o magistrado Ramiro Eliseo Torres, da Décima Corte Civil de Cartagena, Colômbia, negar este direito.
O juiz respaldou a sua decisão na Constituição e preceitos religiosos pessoais.“Viola minha moral cristã e meus princípios essenciais”, disse ele, que destacou ainda que apesar de existir uma lei que dá legitimidade ao casamento igualitário, o preâmbulo da Constituição protege a lei de Deus.
“É preciso conhecer a Deus para conhecer a dimensão do juramento que se faz no momento da posse como servidor público. Não se trata de discriminação, e sim de compreensão das regras que nos governam. Prefiro a lei de Deus”, escreveu o magistrado, por meio de uma carta enviada aos tribunais superiores.
A saber, o casamento igualitário na Colômbia existe desde 2016, a decisão veio um pouco depois do país aprovar a adoção para casais homoafetivos. Além do mais, Colômbia logrou-se, na época, como o quarto país da América Latina a aprovar o casamento entre pessoas do mesmo sexo.