Uma fotógrafa foi contratada para um serviço em Campos dos Goytacazes/RJ, mas recusou após descobrir que o trabalho de fotografia seria para um casal homoafetivo. Segundo os noivos e autores da ação, a profissional tinha o conhecimento de que o serviço seria fornecido para dois homens, mas teve um ataque colérico ao chegar ao local.
A condenação de R$ 10 mil foi mantida pelos juízes da 1ª turma Recursal Cível. O juízo entendeu que a conduta da ré foi motivada por preconceito, segundo o Migalhas.
“A parte ré não negou em nenhum momento o fato controverso nos autos, qual seja, a negativa de prestar o serviço com o qual anuiu, por se tratar de casamento homoafetivo“.
“Não se nega que a parte ré poderia se recusar a prestar o serviço por diversos motivos, mas, no caso em comento, extrai-se o seu claro preconceito quanto a relação homoafetiva dos noivos, sendo certo que, em depoimento pessoal em audiência de instrução e julgamento, a parte ré confirmou que não prestou o serviço em razão do casamento homoafetivo e, ainda que se achou desrespeitada por não ter sido informada deste fato, o que corrobora a narrativa autoral“.
- Processo: 0028391-54.2019.8.19.001