O gênero neutro ainda está engatinhando quando o assunto é aceitabilidade desta expressão juridicamente. O debate está, de forma paulatina, avançando no meio social, mas em passos cursos. Porém, com o intento de resguardar à dignidade da pessoa em se expressar como realmente é, a Justiça estadual de Santa Catarina reconheceu o direito de uma pessoa de declarar que seu gênero é neutro em sua certidão de nascimento.
Veja também:
- Apesar de recorde histórico, investimento federal LGBTQIA+ ainda é insuficiente
- Legislação transfóbica desafia movimento trans e aliados a investirem em resistência institucional
- Associações defendem direitos de crianças e adolescentes no STF contra lei que censura a Parada LGBTQIA+
- CNJ proíbe discriminação de pessoas LGBTQIA+ na adoção, guarda e tutela
- Enquanto aguarda nomeação de Lula, PGR interina defende direitos de travestis e transexuais presas
- Como ser um aliado de pessoas trans sem invisibilizar e protagonizar seu papel
- Crivella deixa cariocas sem remédio para tratamento da AIDS
- Ex-empresário de Dudu Camargo diz que apresentador quer mudar imagem de gay assediando mulheres
- World Athletics diz que atletas trans não podem ser proibidos de competir em SP
- Assexualidade gera dúvidas e polêmica entre LGBTs
- Quadrinho do Chico Bento mostra conceito de família com casal gay
- Japão testa drogas anti-HIV contra coronavírus em meio a aumento de casos
- Homofobia: professor é espancado e torturado por horas após ter vídeo íntimo vazado
- Coronavírus: precisamos nos alarmar no carnaval? Dr. Maravilha explica
- Presidente Bolsonaro veta propaganda do Banco do Brasil que investia em diversidade
- Professor de Direito do interior da Paraíba é novo Colunista do Observatório G
- Sair do armário, qual o real significado ?
- Matheus Ribeiro é pré-candidato a prefeitura de Goiânia
A juíza Vânia Petermann proferiu a sentença com base em dados históricos, antropológicos, sociológicos, filosóficos, biológicos, pscicanalíticos e psicológicos, além de fazer extensa análise sobre a trajetória de gênero e sexualidade, no Brasil e no exterior. A pessoa que deseja a retificação não se encaixa no binarismo masculino e feminino, mas está registrada no masculino, tentou a alteração por meio extrajudicial, porém sem sucesso.
“O direito fundamental à autodeterminação de gênero, livre de qualquer espécie de preconceito, opressão e discriminação”, anotou a magistrada, que também fundamentou em sua decisão que o Supremo Tribunal Federal já se manifestou favoravelmente à possibilidade de se mudar o registro de sexo, independentemente do órgão sexual.
“Os ideais de igualdade e dignidade, o viés protetivo da personalidade, previstos em nossa Constituição dependem do avanço legislativo para atender a dinâmica evolutiva da vida em sociedade. Diante de uma lei que não faz mais sentido, da norma infraconstitucional, e da falta do avanço no fluxo do que está pulsando, não cabe denegar os mais intrínsecos direitos inerentes a todo ser humano”.