Em 2019, uma mulher lésbica foi estuprada após receber carona de um senhor na cidade de Planalto, no sudoeste da Bahia. O homem, segundo as acusações, já era conhecido da vítima e teria cometido o ato repugnante para garota ‘aprender a gostar de homem’, conforme reportou o G1.
Depois de muitos desdobramentos acerca do caso, o homem foi condenado a oito anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado, por “estupro corretivo”. A informação foi divulgada pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
O Estupro Corretivo, desde 2018, passou a integrar o texto do Código Penal brasileiro, como causa de aumento de pena para os crimes contra a Liberdade Sexual, dentre eles o Estupro. A Lei n° 13.718 dispõe e tipifica crimes como importunação sexual e de divulgação de cena de estupro.
“Art. 226. A pena é aumentada: IV – de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado: b) para controlar o comportamento social ou sexual da vítima”.