Desde 2011, no Brasil o casamento entre casais homoafetivos foi garantido por decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) e por resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). A decisão é considerada também um marco para o Direito de Família. O pleito abriu um debate importante na sociedade, que na esteira, trouxe em 2013, a Resolução nº 175 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que permitiu que os cartórios formalizem tais registros.
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“As normativas não são leis, mas são direitos garantidos pela Justiça. Nesse sentido, são importantes instrumentos, pois asseguraram um dos direitos mais básicos ao cidadão, que é o de constituir uma família, independentemente de orientação sexual ou identidade de gênero, não permitindo qualquer meio de preconceito ou discriminação”, diz o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo CNB/SP, Daniel Paes de Almeida. A entidade reúne os cartórios de notas paulistas e contabilizou que o número de uniões estáveis de casais do mesmo sexo lavradas pelos cartórios de notas aumentou 269% desde a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Nesse sentido, no dia 5 de maio completou-se 10 anos que, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, o STF entendeu e regulamentou que casais homossexuais não devem ser discriminados e, sobretudo, equiparou à relação entre casais héteros.
É preciso cobrar e reafirmar direitos recorrentemente, visto que muitos atuantes da justiça ainda trazem à tona suas convicções pessoais em detrimento do que está previsto nas normas. Em 2019, A OAB de Santa Catarina solicitou o afastamento do promotor de Justiça Henrique Limongi, após o membro do MP contestar o casamento de mais de 40 pessoas da comunidade LGBTQ+ do estado. Henrique divergiu das uniões sob o argumento de que age conforme o que diz a Constituição Federal.