A atriz Viviany Beleboni, que é transexual, se crucificou durante a 19ª Parada Gay de São Paulo, em 2015. Segundo a moça, que trazia sangue escorrendo por seu corpo, a representação era uma forma de mostrar como a homofobia inserida na sociedade é cruel com os LGBTs, a ponto de ter que pedir misericórdia.
Nesse sentido, ela ajuizou a ação após Sikêra Júnior dizer que os homossexuais estariam “arruinando a família brasileira“. Ele usou uma foto de Viviany durante a Parada emblemática, que, inclusive, serviu de motriz para muitos críticos de pautas LGBTs despejarem suas ‘posições’.
Em primeira instância, ele havia sido condenado ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 30 mil, conforme o Conjur, mas recorreu. No entanto, O TJ-SP deu provimento ao recurso do apresentador e decidiu, por unanimidade, pela absolvição por concordar com a tese defensiva de que ele apenas “exerceu seu direito à liberdade de expressão”.
“Não há ofensa à autora. Sua individualidade não foi atacada. A crítica foi geral. Não há destinatário específico para se concluir pela existência de ato ilícito em face a direito de personalidade, nem mesmo de instituições. Aliás, nenhuma conduta desonrosa foi imputada à autora. Apenas foi atribuído a todos da comunidade LGBTI a responsabilidade sobre a destruição da família, após o apresentador vislumbrar modificações de formação e composição da família contemporânea e na forma de se expressar a fé pelo homem moderno”, disse o relator, desembargador Rodolfo Pellizari.
No acórdão proferido é citado – “Frise-se que, depois da imagem da autora, divulgou ocorreu um vídeo de uma banda que, em evento musical afirmou que “Jesus é travesti sim”, “Jesus é transexual sim” e “Jesus é bicha sim”, arrematando o apresentador, de forma generalizada à classe LGBTI, que estes seriam “peste”, “bosta” e “merda”, em alusão à fala do cantor Johnny Hooker, de 2018, referindo-se ao fato de que Jesus também pode ser uma travesti, já que ele não tinha preconceito. Isto é, por conta de algumas falas e atitudes, sendo elas legítimas ou não, segundo o entendimento da justiça, é liberdade de expressão generalizar.
A polêmica sobre a liberdade de expressão abarcar comentários odiosos e incitativos é cheia de desdobramentos e entendimentos diversos. Muitos entenderam que Sikera, que já é uma figura caricata dentro do jornalismo, se apropriou de um discurso generalista, preconceituoso e sem inteligência ao categorizar a todos desta forma.
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1026872-31.2020.8.26.0100