A operadora Claro deve indenizar um casal gay. Segundo consta no processo que corre na 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Campinas (SP), o casal foi submetido à entraves no atendimento, e o empecilho teria sido motivado pela orientação sexual dos autores.
Na ocasião, ambos foram tratar de assuntos referentes à linha telefônica, mas foram informados que o atendimento deveria ser feito de forma separada por conta das medidas para frear a contaminação da Covid 19, contudo, casais heterossexuais foram atendidos juntos. Após a contestação, o casal gay foi retirado da loja e formalizou a denúncia.
“Condutas como a praticada pelo réu inibem, e muito, um saudável desenvolvimento social, uma vez que muitos homossexuais negam e escondem sua orientação em decorrência do medo de sofrerem agressões e passarem por situações como à que o [autor] foi submetido. E, dessa forma, deixam de viver sua vida de forma plena, já que são obrigados a reprimir sua sexualidade, parte essencial de sua individualidade e sem a qual o indivíduo jamais será inteiramente feliz”, destacou a juíza Thais Migliorança Munhoz Poeta, que fundamentou a sua decisão tendo como base algumas fotos que o casal tirou de heterossexuais sendo atendidos juntos, o que teria comprovado a discriminação.
“A orientação sexual do indivíduo, patrimônio íntimo de sua personalidade e que merece a devida tutela jurídica, não pode e não será motivo para que homofóbicos disseminem seu ódio infundado de forma deliberada. Cabe ao Poder Judiciário, portanto, com base em seus princípios e valores constitucionais, acolher a vítima do preconceito e punir o ofensor, com o fito de amparar a comunidade LGBT como um todo”, pontuou, conforme o ConJur.