LGBTQIA+ e emprego

Luta vivida pela comunidade LGBTQIA+ na busca por um emprego formal

A implantação desta Lei (LGPD) trouxe mais segurança e construção de relação de confiança, no sentido de não ocorrer tratamento diferenciado por sua orientação sexual, por exemplo

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Viver em um país LGBTfóbio é um desafio diário para cada um dos que faz parte da comunidade LGBTQIA+ e, para vencê-los, seus integrantes enfrentam preconceitos em níveis completamente diferentes, começando pelas mulheres transgêneros que estão em sua maioria esmagadora, cerca de 90%, na prostituição, 4% possuem emprego formal e 6% possuem emprego informal, segundo levantamento feito pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra), em 2020.

A LGBTfobia estrutural seja uma das principais razões pelas quais essas pessoas têm dificuldade de acesso, permanência e ascensão no ambiente de trabalho. Assim, sentem diferença de tratamento no momento da entrevista e pela falta de acesso à formação e, mais tarde, são rejeitadas em processos seletivos que nem sempre são inclusivos.

Além das mulheres transgêneros e travestis, gays femininos e mulheres masculinas também são vítimas da rejeição do mercado de trabalho que prefere optar pelos heteronormativos para ocupar a vaga.

Você sabe o que são heteronormativos? São indicativos que existem um padrão de comportamento para que homens e mulheres vivam em sociedade e o que foge dessa regra não é aceito pela mesma. Por este motivo, pessoas LGBTQIA+ seguem à margem do mercado de trabalho e precisam lutar para conquistarem espaço na informalidade.

E, uma das formas de se evitar isto é a implantação das normas inseridas pela LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), onde os dados pessoais considerados sensíveis consistem em toda e qualquer informação que identifique ou que possa identificar o titular dos dados pessoais (pessoa física), conforme o artigo 5º, inciso X, da LGPD.

A implantação desta Lei trouxe mais segurança e construção de relação de confiança, no sentido de não ocorrer tratamento diferenciado por sua orientação sexual, por exemplo.

Destarte, delimitações de sexo ou orientação sexual não serão ponderadas, sequer serão levantadas as justificativas sobre identidade de gênero justamente por estar vinculado ao campo da sexualidade, retratando uma conexão com os fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados, aos direitos humanos, a liberdade quanto ao desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania.

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