O estupro corretivo é aquele praticado com motivação preconceituosa, com o equivocado objetivo de ensinar a lésbica a gostar de homens, ou homens gays gostarem de mulheres.
Trata-se de um crime que ocorre com muita frequência, consubstanciando o aumento de pena para esses atos, sendo que o crime de estupro possui uma pena que vai de 06 a 10 anos de reclusão, e, tratando-se de estupro corretivo, será majorada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), da pena.
Quem possui legitimidade para representar o crime é o Ministério Público, ou seja, a denúncia do crime sexual não precisa de consentimento da vítima e serão denunciados mediante ação penal pública incondicionada.
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