Um comercial do Volkswagen Polo com um casal gay, Murilo e Diego, ganhou comentários ofensivos e homofóbicos no Instagram nos últimos dias.
Essa não é a primeira vez que a propaganda é veiculada. Em 2021, o mesmo casal que estampa a propaganda, que também se relaciona na vida real, foi vítima da fúria dos internautas.
UOL Carros conversou com Diego, que além de ter estrelado a campanha ao lado de seu marido é jornalista e ativista LGBT.
“Na primeira vez, esse movimento ficou só na internet, mas agora eles abusaram: foram para cima dos meus irmãos e sobrinhos, que não têm nada a ver com isso. Sou um exemplo de LGBTI que teve que sair do interior para viver a sexualidade de forma plena na capital”, conta Diego.
“Nessa data, todas as empresas fazem ações, então todo mundo está um pouco mais amigável à causa, as propagandas não geram tanto impacto. Essa continuação mostra até um comprometimento maior por parte da marca. O saldo é positivo, é uma questão de representatividade, de mostrar que o público também paga impostos e é consumidor. Mas não quero ser mártir. Ninguém quer morrer. Os ataques são preocupantes”, lamenta.
O que é homofobia? Quais atitudes podem ser enquadradas?
A homofobia não sobrevém estritamente na agressão física, verbal e explícita, ela também compõe uma estrutura sistêmica que dita relacionamentos superiores e inferiores. Tudo o que foge da norma, comumente ditada por questões religiosas, é visto como inferior.
George Weinberg a utilizou em seu livro “Society and the Healthy Homosexual”. Ele cunhou o termo “homofobia” em 1960, que apareceu pela primeira vez na imprensa em 1969. Para ele, existe a rejeição ao homossexual, que, em síntese, é aquele agressor que quer destruir o sujeito só pelo fato de ele ser LGBT. Mas tem também a dimensão cultural, de natureza cognitiva, em que o objeto da rejeição não é o homossexual enquanto indivíduo, mas a homossexualidade.
De acordo com o dicionário, a “homofobia” pode ser significada como “Aversão ou rejeição a homossexual e a homossexualidade”.
Lei 7.716/2018 (crime de racismo). “Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa”. (lei 7.716/89 – Lei de Racismo). No Brasil, ainda não existe uma lei tipificada contra a Homofobia, por isso, a base que criminaliza atos homofóbicos é a mesma que criminaliza o racismo.
- Preterir alguém em vaga de emprego, sem considerar nenhum critério objetivo, apenas a orientação sexual
- Violência física; psicológica; assédio moral; perseguição por conta da orientação sexual
- Violência sexual – estupro, assédio, importunação sexual
- Matar alguém em decorrência da orientação sexual
- Proibir a locomoção de pessoas não heterossexuais em locais diversos
- Se valer dos dogmas religiosos para incitar o ódio e a segregação de pessoas