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Violência LGBT+: Como agir nestes casos? Confira oito procedimentos que podem ser feitos!

De acordo com o advogado e sócio do escritório LBS Advogadas e Advogados Antônio Megale, outro aspecto negativo é a taxa de empregabilidade que ainda é menor para LGBT+

Bandeira LGBTQIA+ (Foto: Reprodução)
Bandeira LGBT (Foto: Reprodução)

Os principais casos de LGBTfobia vão desde expulsar alguém de casa por ser LGBT+ até fazer comentários pejorativos quanto à orientação sexual ou identidade de gênero de alguém nas redes sociais. Confira outros casos abaixo:

De acordo com o advogado e sócio do escritório LBS Advogadas e Advogados Antônio Megale, outro aspecto negativo é a taxa de empregabilidade que ainda é menor para LGBTI+s.

  • Demitir ou não contratar alguém no trabalho por ser LGBTI+;
  • Expulsar do transporte público alguém por ser LGBTI+;
  • Negar a venda de um produto ou um serviço a alguém por ser LGBTI+;
  • Expor publicamente a orientação sexual de alguém sem o seu consentimento (“tirar do armário”)
  • Realizar o exame de Corpo de Delito em caso de violência sexual e/ou de agressões físicas, sendo fundamental que a vítima não tome banho, nem troque de roupa até a realização do exame em um hospital mais próximo, para preservar as provas do ocorrido.
  • Fazer Boletim de Ocorrência na Delegacia mais próxima de forma presencial ou de modo online.
  • Ligar para o número 190 (Polícia Militar) ou, ainda, ligando no Disque Denúncia ou Disque 100 da sua cidade.
  • A LGBTfobia pode ser denunciada não só pela vítima, como por qualquer pessoa que tenha presenciado a agressão.
  • Se a violência ocorrer na web é importante denunciá-la também na própria rede social. Há links específicos para isso.
  • Faça prints da tela dos comentários LGBTfóbicos e do perfil do agressor. Depois, imprima para levar à polícia. Porém, tome cuidado, pois divulgar conteúdo não autorizado on-line, pois pode fazer com que o acusado abra um processo de calúnia contra você. Portanto, guarde as provas em um lugar seguro.
  • Se puder, reconheça a autenticidade das provas impressas no cartório de notas da sua cidade.
  • Busque assessoria jurídica para enfrentamento e reparação pelos danos sofridos.