O pedido de habeas corpus coletivo para que 11 presas provisórias travestis e transexuais fiquem em presídios femininos foi negado pela juíza da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, Leila Cury.
Em sua justificativa, a magistrada alegou que “para preservação do direito de uns não pode haver desrespeito aos direitos de outros”. Em outras palavras, a presença de mulheres trans nestas cadeias pode gerar riscos para as demais detentas.
“A probabilidade de ocorrerem brigas ou desentendimentos é grande, comum aos ambientes em que há aglomeração de pessoas, especialmente em privação de liberdade, assim como a probabilidade de haver superioridade física das mulheres trans em relação às mulheres cis [cuja identidade de gênero é a mesma do sexo biológico] é maior ainda, de forma que estas se tornariam alvos frágeis”, relatou ela no texto da sua decisão.
Cury ressaltou que no Distrito Federal, as pessoas trans estão detidas em celas separadas dos demais homens e têm o horário do banho de sol também em horário diferenciado. A defesa afirmou em seu pedido que a permanência em unidades prisionais masculinas não garante às transgêneros a dignidade de viver as suas identidades de gênero.
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A defesa das trans foi baseada em uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, por ocasião do julgamento de habeas corpus 152.491/SP, que concedeu que duas travestis que estavam em celas masculinas, o direito de serem transferidas para um presídio feminino.
Carlos Magno, integrante do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) lamentou a decisão da juíza. “Além do risco a qualquer tipo de não respeito à sua dignidade humana, há um reforço ao estigma e ao preconceito por colocarem travestis e transexuais em ambientes masculinos cis”, disse.
“O que nós queremos é que elas sejam respeitadas em todos os espaços, inclusive em estabelecimentos prisionais, conforme sua identidade de gênero, portanto em presídio feminino”, completou.