Um conjunto de mudanças estão sendo estudadas sobre o Código Civil brasileiro, e ocasionado debates assíduos acerca da ampla reformulação nas normas que regem casamentos, uniões estáveis e regimes de bens e divórcios.
Dentre as alterações mais significativas está o reconhecimento expresso do casamento entre pessoas do mesmo sexo. A legitimação do ato já era reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) desde 2011 e, agora, pode virar lei.
O texto também busca alterar a linguagem jurídica e classificar o estado civil de pessoas que tenham união estável como “conviventes” e não mais “solteiras”. Outro aspecto programado, caso aprovado, é a equiparação da união estável ao casamento, tanto na partilha de bens quanto no cuidado com filhos, na divisão de despesas e até na guarda de animais de estimação.
Outra mudança relevante trazida pela proposta do novo Código Civil é a possibilidade de que pais em processo de separação resolvam temas como o pagamento de alimentos e a guarda dos filhos menores de 18 anos sem precisar ir à Justiça.