Justiça condena mulher por negar aluguel a inquilina trans em São Paulo
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou uma mulher, após ela ter recusado a alugar um imóvel a uma mulher transexual em Ilha Solteira, interior paulista.
De acordo com os autos do processo, a vítima tentou visitar o imóvel, mas foi barrada sob o argumento de que sua presença “mancharia” a imagem do condomínio. Numa tentativa posterior, intermediada pelo marido da proprietária, a visita foi permitida, mas a locação foi negada veemente.
O relator do caso, desembargador Luís Geraldo Lanfredi, ressaltou que a conduta da ré configura transfobia, crime equiparado ao racismo pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em decisão unânime, ele ressaltou que "reduzir uma mulher trans a um ‘homem de saia’ denota violência em si mesmo e representa intensa estigmatização em função da expressão de sua identidade de gênero”.
A pena aplicada foi de um ano de reclusão em regime aberto, além de 10 dias-multa. Todavia, a prisão da transfóbica foi substituída por prestação pecuniária: a ré deverá pagar à vítima o equivalente a 20 salários mínimos. A condenação ainda não é definitiva, podendo ser objeto de recurso.
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