(foto: iStock)STF vai analisar licença-maternidade para pais homoafetivos
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar a possibilidade de conceder o período da licença-maternidade, quatro meses, a um dos homens integrantes de um casal homoafetivo, com base no princípio constitucional da isonomia.
O recurso foi apresentado por um servidor público de Santo Antônio do Aracanguá (SP), que havia sido negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), e visava equipar sua licença-paternidade à licença-maternidade. A data da discussão do tema ainda será definida, mas a decisão valerá para casos semelhantes em tramitação na Justiça.
O TJ-SP alegou ausência de previsão legal e citou a Súmula Vinculante 37 do STF, que veda a concessão de benefícios com base apenas no princípio da isonomia. No recurso ao STF, o servidor argumenta que a negativa fere dispositivos constitucionais que garantem a proteção à família, à criança e ao adolescente.
O presidente do STF, ministro Edson Fachin, destacou que o Tribunal já reconheceu o direito à licença-maternidade para pais solo e para casais homoafetivos femininos, permitindo que a gestante ou a não gestante usufrua do benefício.
O magistrado destacou que o tema traz consigo uma relevância jurídica, política, econômica, social e constitucional, e defendeu a manifestação do plenário para garantia de estabilidade jurídica e aplicação uniforme da Constituição a famílias formadas por dois pais.

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