(foto: Reprodução)Supermercado é condenado por homofobia contra funcionário em MG
Um supermercado localizado em Divinópolis, na região Centro-Oeste de Minas Gerais, foi condenado pela Justiça do Trabalho (JT) a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a um ex-funcionário que sofreu constrangimentos relacionados à sua sexualidade no ambiente de trabalho.
Segundo a decisão, o funcionário que foi alvo de homofobia, sofria com piadas e situações consideradas ofensivas e discriminatórias ao longo do contrato. Além disto, a palavra “gay” chegou a ter sido escrita em vermelho e grifada duas vezes na ficha do trabalhador arquivada no setor de recursos humanos.
Testemunhas ouvidas no processo relataram que o trabalhador era alvo frequente de brincadeiras e insinuações. Uma delas afirmou ter presenciado um gerente dizendo, em tom de deboche, para que o funcionário “tomasse bastante sopa de galinha para dar leite” quando ele saiu de licença-paternidade.
O processo também apontou que o trabalhador era obrigado a participar de orações no ambiente profissional, o que, segundo a decisão, violou a liberdade religiosa garantida pela Constituição.
Ademais, o magistrado entendeu que algumas práticas citadas na ação, como o uso de fantasias em datas comemorativas e revistas visuais de bolsas, não configuraram apenas por dano moral, desde que feitas de forma geral e sem exposição vexatória, seguindo entendimento já consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Na decisão, o juiz responsável citou normas da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e destacou que é dever das empresas prevenir situações de assédio e discriminação no ambiente profissional, e diante do conjunto de provas, entendeu que o dano moral é presumido nesse tipo de situação e condenou o supermercado ao pagamento de R$ 15 mil de indenização ao ex-funcionário.

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