O Conselho Federal de Psicologia (CFP) entrou com uma reclamação constitucional no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual solicita a concessão da liminar emitida no ano passado, que autorizou psicólogos a utilizar terapias de reversão sexual, a chamada “cura gay”. As informações são da Agência Brasil.
No mesmo dia que a opção jurídica foi apresentada, uma decisão do presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), desembargador federal Carlos Moreira Leite, rejeitou o pedido de suspensão da liminar apresentada pela entidade contra a mesma sentença.
Na reclamação, modalidade de ação judicial proposta diretamente no STF, o CFP alega que a ação popular foi proposta pelo grupo de profissionais da psicologia com o intuito de realizar controle de constitucionalidade sobre a Resolução 01/99, que proibia os profissionais do Brasil de oferecer qualquer tipo de terapia de reversão sexual.
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Em setembro do ano passado, o juiz Waldemar Cláudio de Carvalho assinou uma decisão em caráter liminar, que passava a autorizar os psicólogos a oferecer procedimentos de reversão sexual, a pacientes que apresentassem algum tipo de conflito com a sua sexualidade.
A Organização Mundial de Saúde (OMS) não caracteriza a homossexualidade como uma doença, desde 1990, quando retirou a orientação sexual da lista de transtornos mentais.