(foto: iStock)"Homem e mulher": Código Civil ainda não reconhece expressamente o casamento homoafetivo
O casamento civil entre pessoas do mesmo gênero é formalizado no Brasil desde 2013, mas o Código Civil ainda continua retrógrado. Em artigos usados para definir casamento e união estável, a lei continua adotando a fórmula “homem e mulher”, embora o direito já tenha sido reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal, pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Conselho Nacional de Justiça.
O artigo 1.514 do Código Civil afirma que o casamento se realiza quando “homem e mulher” manifestam, perante o juiz, a vontade de estabelecer vínculo conjugal. Já o artigo 1.723 reconhece como entidade familiar a união estável “entre o homem e a mulher”, desde que haja convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de constituição de família.
Na prática, essa redação não impede o casamento entre duas mulheres ou entre dois homens. Em 2011, o STF reconheceu a união estável homoafetiva como entidade familiar no julgamento da ADI 4277 e da ADPF 132. Dois anos depois, o CNJ editou a Resolução 175, que proibiu cartórios de recusarem habilitação, celebração de casamento civil ou conversão de união estável em casamento entre pessoas do mesmo gênero.
O INSS também informa que cônjuge ou companheira precisa comprovar casamento ou união estável para fins de pensão por morte; o próprio órgão reconhece o direito de companheiro ou companheira do mesmo gênero, desde que atendidos os requisitos legais.
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