(foto: iStock)Ações no STF contestam lei do Pará que adota sexo biológico como critério
Cerca de duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) apresentadas ao Supremo Tribunal Federal (STF) questionam a validade de uma lei do Pará que estabelece o sexo biológico como critério para o uso de banheiros.
As ações foram distribuídas ao ministro Luiz Fux, e solicitam a suspensão imediata da norma sob o argumento de que ela viola direitos fundamentais, especialmente da população trans, além de afrontar princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a igualdade e a vedação à discriminação.
Uma das ações foi ajuizada pela Aliança Nacional LGBTI+, enquanto a outra é assinada pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) e pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT). As entidades também sustentam que o Estado do Pará invadiu competência privativa da União ao legislar sobre direitos da personalidade e direito civil, razão pela qual pedem que a lei seja declarada inconstitucional.
De acordo com a lei estadual, há a determinação de que o uso de banheiros, vestiários e demais espaços segregados por gênero em templos religiosos, escolas confessionais e instituições vinculadas deve observar exclusivamente o sexo biológico da pessoa.
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