Um terreiro de candomblé em Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense, foi invadido e destruído na última segunda-feira (25). Esta prática infelizmente está cada vez mais comum. Em outro acontecimento recente, os traficantes foram denominados “traficantes evangélicos”, pois no vídeo, o contraventor repete o nome de Jesus e ordena que a mãe de santo(Lalorixá) destrua o seu próprio recinto. Claro que muita gente usa este acontecimento, oportunamente, com intento de atacar o cristianismo. Acusam até Jesus Cristo, que não tem nada a ver com isso.
As fotos denotam os adereços jogados ao chão, bem como todo desrespeito à fé. “Jesus é o dono deste lugar”, frase pichada no muro do local. Contudo, as religiões de matriz africana não excluem Jesus, ele é chamado de oxalá, em Iorubá.
Vale frisar que, temos nossa liberdade de crença, consciência e culto, garantidos por lei. A liberdade de expressão não abarca discursos odiosos, se forem feitos, haverá uma sanção. Quando terreiros são destruídos, enterra-se a palavra alteridade; por isso a importância de reconhecer os direitos e princípios básicos para denuncia. Crimes contra o sentimento religioso e vilipêndio têm previsão legal. “CP – Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940. Art. 208 – Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso: Pena – detenção, de um mês a um ano, ou multa.Parágrafo único – Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.
O ataque
De acordo com representantes do terreiro, o local já havia sido invadido no ano passado, quando o tráfico os impediu de fazer qualquer tipo de manifestação religiosa.
O babalaô Ivanir dos Santos, interlocutor da Comissão de Combate à Intolerância Religiosa, diz que em 2018 foram 30 registros de ataques a terreiros só na Baixada Fluminense.
“Quem é que vai indenizar essa família? A segurança é uma responsabilidade do estado”, destacou Ivanir.
o caso foi registrado como violação de domicílio, constrangimento ilegal, dano e furto – além do Artigo 20 da Lei Caó, que trata de racismo.